Governador Carlos Moisés sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional

Governador Carlos Moisés sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional

Março 18, 2021 Não Por Redação

 

 

O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei Complementar nº 771/2021 que estabelece os novos valores das quatro faixas que compõem o salário mínimo regional de Santa Catarina. Com aumento médio de 5,45%, os pisos salariais variam entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.

O reajuste do mínimo regional é resultado de amplo acordo feito entre as entidades patronais e sindicais. As categorias chegam a acordos sobre o tema há 11 anos consecutivos.

Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2021, válidos para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas, e passam a vigorar após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta quinta-feira, 18.

Saiba os valores de cada faixa salarial e categorias que abrangem:

Na primeira faixa, o salário passa para  R$ 1.281,00. Veja as categorias:

  1. a) agricultura e na pecuária;
  2. b) indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) indústrias da construção civil;
  6. f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  7. g) estabelecimentos hípicos; e
  8. h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Na segunda faixa, o mínimo será de R$ 1.329,00. Veja as categorias:

  1. a) indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) indústrias de artefatos de couro;
  4. d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  8. h) indústrias do mobiliário.

Na terceira faixa, o salário será de R$ 1.404,00. Veja as categorias:

  1. a) indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) indústrias cinematográficas;
  3. c) indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Na quarta faixa, o salário mínimo será de R$ 1.467,00. Veja as categorias:

  1. a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) indústrias gráficas;
  3. c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados;
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral;
  12. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Esta lei altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores.


Márcia Callegaro
Assessoria de Comunicação
Casa Civil