Governo de Santa Catarina autoriza prática de atividades esportivas coletivas (exceto para municípios em nível gravíssimo)
Março 30, 2021
A Prefeitura de Timbó reforça quais são as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no combate à Covid-19, através do Decreto nº 1.232, que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218.
O novo decreto do Governo do Estado autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina, exceto para municípios em nível gravíssimo, como é o caso de Timbó. A medida libera competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.
Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
Leia o Decreto nº 1.232 na íntegra aqui
Leia o Decreto nº 1.218 na íntegra aqui
Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT