Secretaria de Saúde de Timbó altera calendário de vacinação contra Covid-19 desta semana
Junho 8, 2021
A Secretaria de Saúde de Timbó informa que o calendário de vacinação contra Covid-19 desta semana, divulgado no final da manhã desta terça-feira, irá sofrer alterações. De acordo com a Secretaria, devido à grande procura pela vacina no município e o não envio de doses pelo Ministério da Saúde neste momento, os grupos serão reprogramados no calendário de vacinação.
Nesta semana, está mantida a vacinação desta quarta-feira, dia 9, das 8h às 11h, em pessoas a partir dos 54 anos sem comorbidades. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.
Calendário
Quarta-feira, 09 de junho, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar
– Pessoas a partir dos 54 anos sem comorbidades
Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados
A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.
Comorbidades contempladas
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Respiratórios
• Hepáticos
• Neurológicos
• Diabéticos
• Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
• Renal crônico (que não faz hemodiálise)
• Imunossupressão
• Cardiopatas
• Pessoas com Síndrome de Down
• Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Pessoas com fibrose cística
• Pessoas com Deficiência Permanente Grave
Comprovação: Para ter direito à vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)
Grupo de Trabalhadores
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Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
• Trabalhadores de Transporte Aéreo
• Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
• Trabalhadores de Transporte Aquaviário
• Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
• Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.
Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.
Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT