Lei cria a Rota Turística Vinhos de Altitude de Santa Catarina
Agosto 13, 2021
O governador Carlos Moisés sancionou a lei nº 18.180/2021 que institui a Rota Turística Vinhos de Altitude de Santa Catarina. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quinta-feira, 12.
Segundo o governador, a iniciativa irá valorizar ainda mais a Serra e o Meio-Oeste do Estado. “A rota será fundamental para o desenvolvimento do enoturismo, independentemente da época do ano. Acreditamos muito no potencial desses municípios e na qualidade do vinho catarinense”, afirmou.
A rota abrange os municípios de Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira. O projeto de lei é de autoria do deputado Volnei Weber.
:: Acesse a Lei nº 18.180/2021
A lei propõe a criação de um passaporte para promoção e divulgação das informações turísticas da rota, incluindo vinícolas da região e os principais vinhos de altitude produzidos.
Hoje, a cadeia produtiva de vinhos finos de altitude está consolidada em Santa Catarina, a ponto de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG). A certificação, concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), atesta que um produto só tem aquelas características porque é produzido de determinada forma ou tem notoriedade na produção. A qualidade dos vinhos catarinenses é reconhecida devido às características de solo, altitude, clima, variedades de uvas e por técnicas de cultivo.
Outras leis
O governador sancionou a lei (nº 18.179/2021), que cria o Dia Estadual Contra a Psicofobia. A data, que será celebrada anualmente em 12 de abril, busca combater o preconceito contra as pessoas com problemas psicológicos ou transtornos mentais por meio de palestras, seminários e ações educativas. A proposição é do deputado Fabiano da Luz.
Outro projeto do deputado Fabiano da Luz, que já está em vigor, é a lei (nº 18.178/2021) que reconhece o município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”. O título é uma forma de relembrar um desfile escolar que reuniu um grande número de crianças uniformizadas em 7 de setembro de 1954. Segundo a prefeitura municipal, o censo de 1970 confirmou a alta taxa de natalidade em Maravilha.
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Mauren Rigo
Assessoria de Comunicação
Casa Civil