Indaial lança campanha de Doação Incentivada ao Fundo para Infância e Adolescência

Indaial lança campanha de Doação Incentivada ao Fundo para Infância e Adolescência

Novembro 24, 2021 Não Por Redação

 

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), lança nesta quarta-feira, 24 de novembro, a campanha de Doação Incentivada ao Fundo para Infância e Adolescência. O FIA é um mecanismo de gestão instituído pelo Poder Público Municipal, captador e aplicador de recursos a serem utilizados a favor do direito das crianças e adolescentes.

A Doação Incentivada, também chamada de destinação, acontece quando o contribuinte (pessoa jurídica e física) direciona parte do valor pago do seu Imposto de Renda para o FIA. Ao fazer a declaração, ele pode destinar manualmente parte do dinheiro ao Fundo.

O secretário de Desenvolvimento Social, Matusalém Barcelos Machado, ressalta a importância da doação. “Esse recurso é muito importante, porque ao pagar o Imposto de Renda e destinar parte do valor ao FIA, a empresa ou cidadão estará contribuindo diretamente para a vida de muitas crianças e adolescentes da nossa cidade” afirma.

Doação Incentivada para pessoa jurídica

As empresas podem destinar até 1% do imposto ao FIA, fazendo a tributação do IRPJ pelo regime de lucro real, até o último dia útil do ano. É importante observar a possibilidade de apuração trimestral ou anual. A orientação é que seja verificado com o contador para calcular o valor que deve ser doado dentro do ano-calendário, através da projeção e aplicação dos percentuais permitidos por lei.

Após depositar, cabe ao contribuinte enviar e-mail à contabilidade do FIA, solicitando a emissão de recibo. É necessário anexar o comprovante de transferência e informar a razão social e o número do CNPJ. No ano seguinte, exemplo em 2022, quando fizer a Declaração de Imposto de Renda, a empresa deverá lançar a doação para restituir o valor doado. Ao proceder dessa forma, a Receita Federal fará a restituição integral, dentro do limite de 1% (pessoa jurídica).

Doação Incentivada para pessoa física

A doação Incentivada para pessoa física pode ser realizada de duas formas: no ano-calendário ou no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Dentro do ano-calendário, pessoas físicas podem destinar para o FIA até o limite de 6% do valor do imposto devido até o último dia útil do ano. Podem ser feitos depósitos mensais ou com a periodicidade que a pessoa optar, esclarecendo que o valor está sendo antecipado e será deduzido no ano seguinte, na Declaração do Imposto de Renda.

Também é necessário fazer uma projeção para apurar o imposto devido e aplicar os percentuais permitidos por lei. Para informações orienta-se consultar um contador(a) ou, se não houver alteração relevante nos recebimentos e despesas, é possível fazer uma projeção com base na declaração do ano anterior. A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário X as deduções (saúde, educação, dependentes, etc.). A Receita Federal disponibiliza calculadora para fazer a simulação da alíquota efetiva (ano-calendário 2020): receita.fazenda.gov.br

Após depositar, cabe ao contribuinte enviar e-mail à contabilidade do FIA, solicitando a emissão de recibo. É necessário anexar o comprovante de transferência e informar o nome completo e número do CPF. No ano seguinte, exemplo em 2022, quando fizer a Declaração de Imposto de Renda, deverá lançar a doação para restituir o valor doado. O contribuinte precisa, ao preencher sua declaração nos meses de março e abril, informar no campo “doações efetuadas”, que realizou a doação incentivada ao longo do ano calendário (6%) e deve apontar para qual Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente fez a doação, indicando o valor total e o CNPJ. Dessa forma, a Receita Federal fará a restituição integral, dentro do limite de 6% (pessoa física).

Já na segunda opção, no período da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) definido pela Receita Federal, geralmente nos meses de março e abril, a pessoa física poderá destinar até 3% do imposto devido para o FIA (respeitado o limite global de 6%).

Para calcular o valor que pode ser doado na DIRPF, percebe-se que na Declaração de Ajuste Anual (DAA), após completar a declaração, é possível emitir uma DARF e destinar até 3% para o FIA (respeitado o limite global de 6%). O valor será recebido pela Receita Federal que posteriormente repassará para o FIA.

Dados Bancários do FIA Indaial

Banco nº 001 – Banco do Brasil
Agência 0928-8
Conta 104618-7
CNPJ 15.808.965/0001-82
Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Indaial

Mais informações

Outras informações também podem ser obtidas com a Contadora do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Indaial, Tânia Regina Gern Pereguda, no telefone (47) 3317-4104 e e-mail: [email protected], ou também com a Assessora do CMDCA, Fernanda da Cunha, nos telefones (47) 3317-4108/99963-1846 ou e-mail: [email protected].

 


Graciely Guesser Ramos
Jornalista
Coordenadoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Indaial