Portaria aprova comercialização do queijo kochkäse
Junho 8, 2020De cultura típica alemã, o queijo kochkäse agora poderá ser comercializado pelos produtores que mantêm esta tradição. A portaria que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Queijo Kochkäse foi assinada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), no dia 27 maio.
Esta reivindicação foi apresentada pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) à SAR em julho de 2018, depois da sanção da Lei nº 17.486/2018, que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina. Um grupo vem atuando no Projeto Kochkäse desde 2009. Estudos e articulação a respeito do assunto já foram feitos pela Prefeitura de Blumenau, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Universidade Regional de Blumenau (Furb), municípios do Médio Vale, além da Ammvi.
“O RTIQ é um importante avanço e vai permitir que os produtores perseverem com esta tradição e, consequentemente, mantenham vivo um dos costumes da colonização alemã”, explica a assessora de Saneamento e Meio Ambiente da Ammvi, Simone Gomes Traleski.
Segundo a assessora, o grupo de trabalho objetiva ainda que o kochkäse torne-se patrimônio imaterial da região. A Ammvi entrou como entidade proponente do processo de registro do modo de saber fazer do Queijo Kochkäse da região do Vale do Itajaí como bem cultural de natureza imaterial junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em 2017, uma solenidade que contou com a presença de produtores, lideranças políticas, técnicos municipais e Iphan, marcou a entrega formal do pedido.
“A portaria é o reconhecimento de um trabalho de anos pela regulamentação da comercialização. É a valorização também do saber fazer que é passado de geração em geração e contribui para a perpetuação dos costumes e da história de nossos colonizadores”, comemora o presidente da Ammvi, Matias Kohler, prefeito de Guabiruba.
O regulamento técnico estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão ser apresentados pelo queijo kochkäse, destinado ao consumo humano. A portaria considera queijo kochkäse o produto elaborado a partir do leite cru e pasteurizado e que seja obtido a partir do cozimento da massa coalhada naturalmente dessorada e fermentada. Além disso, é necessário que a propriedade possua o certificado livre de brucelose e tuberculose e tenha programa de boas práticas de produção implantadas no sistema de criação e ordenha.
A orientação para o produtor agora é procurar o órgão de inspeção responsável, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
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Imprensa – AMMVI