Afinal, quem tem direito a Cidadania Italiana?

Afinal, quem tem direito a Cidadania Italiana?

Outubro 24, 2020 Não Por Redação

 

 

Por Rafael Barbosa, Criador da Italiani Nel Mondo, ciclista, apaixonado pela Itália e gelato.

Ciao ragazz@, diante de tanta confusão no que diz respeito a cidadania italiana – pra não dizer informação errada mesmo -, escrevi este artigo com o objetivo de esclarecer de uma vez quem efetivamente tem direito a cidadania italiana e como funciona tudo isso.

Andiamo…

Primeiro ponto: a lei italiana é uma das mais abrangentes no que diz respeito à transmissão/aquisição de sua cidadania. Com isso, vocês vão perceber que a grande maioria dos ítalo-descendentes possuem o direito a cidadania. Inclusive, ouso dizer que você pode ser um deles, afinal, são mais de 20 milhões somente no Brasil.

Para fins didáticos, digo que existem basicamente 3 grupos de pessoas que possuem o direito de reconhecer a cidadania italiana, segundo a legislação vigente. Sendo que a maior parte dos brasileiros se encaixa no primeiro que vou citar.

Eles seriam:

1) IURE SANGUINIS (DIREITO DE SANGUE): 

No caso do direito de sangue (Iure Sanguinis) ou direito por origem, a lei determina que filhos de italianos(as), mesmo que nascidos em território estrangeiro, são cidadãos italianos desde o nascimento.

Além disso, o direito a cidadania italiana é transmitido sem limite de geração, não há a necessidade de possuir o mesmo sobrenome italian@ de seu antepassado ou mesmo falar italiano.

Com isso, qualquer pessoa descendente de um italiano(a) em linha direta, mesmo que não tenha nascido na Itália, possui o direito de ter sua cidadania reconhecida. Ou seja, filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc, de italian@s possuem direito de reconhecimento.

Cada um de nós costuma ter 4 avós, 8 bisavós e 16 trisavós. Com isso, há grandes chances de um deles ser italiano(a), ainda mais levando em conta as questões históricas de imigração no Brasil.

Resumindo, tanto faz o seu sobrenome, grau de parentesco ou gênero do seu antepassado (avô, avó, bisavô ou bisavó, etc). Toda pessoa descendente de um italiano(a) é um cidadão italiano(a).

Curiosamente, segundo a legislação, você é um cidadão italiano desde seu nascimento e pode optar (ou não) por ser reconhecido. Eu, por exemplo, optei reconhecer minha cidadania, já minha mãe (apesar de me transmitir a nacionalidade), preferiu não reconhecer a dela. E assim como eu fiz, milhares tem feito o mesmo todos os anos. Afinal, é um direito concedido pelo Governo Italiano aos ítalo-descendentes. =)

É importante que você lembre que você já nasceu italiano(a) e pode RECONHECER a sua cidadania italiana. Você não irá tirar, conseguir, fazer ou se naturalizar, pois você já é italiano(a), apenas solicita que a Itália te reconheça como tal! Não confunda os termos =)

CURIOSITÀ: Apesar de ser conhecido como Direito de Sangue ou Iure Sanguinis, não é preciso nenhum tipo de exame de sangue, de DNA ou algo assim. O que confere a transmissão do direito é a filiação (elo entre pais e filhos), que é comprovada pelos documentos de sua linha de ascendência até o antepassado italiano. Com isso, lembre-se sempre de que é a “papelada” que vai demonstrar o seu direito para o Governo Italiano.

  1. DIREITO POR CASAMENTO:

Este caso é para as pessoas que são casadas (matrimonio em italiano) legalmente com um cidadão(ã) italiano.

Vale ressaltar que, a partir de maio de 2016, devido a lei n.76 de 20 maggio 2016 (Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze), o casamento para casais homo afetivos passou a ser válido, dando a eles o mesmo direito de naturalização (ainda bem, afinal já estamos em 2020 e isso é uma prática muito comum em todas as civilizações mais bem resolvidas da galáxia).

Resumindo: Se você for casado com um(a) cidadão(ã) italian@, você tem direito a “Cittadinanza Italiana per Matrimonio”, pois o casório legitima o seu pedido de cidadania italiana =)

O trâmite burocrático no caso seria de uma naturalização, que é uma concessão do Governo Italiano. Ou seja, ele te concede a Cidadania. E basta que você preencha alguns pré-requisitos para que possa solicitá-la.

A naturalização é um processo pelo qual uma pessoa se torna voluntariamente cidadã de um país. No caso, você se torna italiano, adquirindo a outra nacionalidade. Diferentemente do caso em que é cidadão italiano desde seu nascimento, como por “iure sanguinis”, você se torna italiano(a).

Na prática, a pessoa tem os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano, tendo apenas algumas pequenas exceções muito específicas.

Você pode encontrar todos os detalhes da Cittadinanza Italiana per Matrimonio no site do Ministero Degli Interni.

 

CURIOSITÀ: Você também não perde a nacionalidade brasileira realizando este processo. Apesar de ser uma área meio cinzenta na lei, esta perda só ocorre quando há um pedido expresso do governo italiano para que a pessoa renuncie a sua cidadania de origem no ato da naturalização (o que é muito raro). Do contrário, o governo brasileiro não vai te tirar a cidadania brasileira.

CASOS ESPECÍFICOS:

Nas duas situações que apresentei até agora, abordei os casos principais e majoritários. Porém existem algumas outras regulamentações e possibilidades que dão direito a cittadinanza italiana, onde uma minoria pode se encaixar.

Estes casos são algumas variações das “cidadanias por concessões” e se referem a casos específicos da lei italiana de “aquisição” da cidadania.

Não pretendo me estender muito no assunto, pois existe uma série de exceções. Recomendo, caso tenha curiosidade, que confira no site do Governo Italiano a lista completa de particularidades.

Mas posso citar, por exemplo: os residentes legais há mais de 10 anos no país que preencham alguns pré-requisitos; trabalhadores que prestaram serviços ao governo italiano ou refugiados.

Então, caso sua situação fuja da linha matrimonial ou sanguínea, recomendo que você veja as outras possibilidades neste SITE do Governo Italiano, onde estão todos os detalhes de cada caso particular.

QUER SABER MAIS?

Se você tem interesse em descobrir mais ainda sobre quem tem direito a cidadania italiana e como descobrir na prática se você é uma dessas pessoas, dá uma olhada no site da Italiani Nel Mondo e no “GUIA RAPIDO: Descubra se você tem direito a Cidadania Italiana”.

Tenho certeza absoluta que ele vai te ajudar, assim como tem ajudado dezenas de italo-descendentes a descobrirem suas origens. Basta clicar AQUI!

Nele eu explico detalhadamente como funciona a transmissão do direito a cidadania, quem tem direito, como descobrir se você é um ítalo-descendente, quais as vantagens, benefícios, oportunidades e muito mais!

(Fotos: pixabay)