Boletim de Notícias da Prefeitura de Indaial – 15/02/2021

Boletim de Notícias da Prefeitura de Indaial – 15/02/2021

Fevereiro 15, 2021 Não Por Redação

 

 

Defesa Civil atende ocorrências após temporal de sábado (13)

A Defesa Civil de Indaial realizou atendimentos pontuais no fim de semana após um temporal registrado na cidade, na noite de sábado, 13. No bairro Encano, as ocorrências atendidas foram de destelhamento de casas na rua Juliete Waldrich e queda de árvores sob a rede elétrica em pontos das ruas Lorenz e Reinold Schroeder. Nos bairros Rio Morto e Nações algumas vias também ficaram alagadas.

FIC seleciona artistas interessados em participar do Salão de Exposições na Casa do Professor

A Fundação Indaialense de Cultura convida artistas, curadores e colecionadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas (sem fins lucrativos), para participar do Edital nº 001/2021, que autoriza a cessão temporária de espaço para exposições na Casa do Professor – Espaço Educa+ Cultura, Arte e Leitura (rua Olympia, nº 41, bairro Tapajós). A seleção tem por objetivo promover a produção cultural na cidade.

A cedência do espaço ocorrerá uma vez por ano por artista ou grupo. Os selecionados não serão remunerados, nem receberão qualquer premiação. Serão aceitos trabalhos em diferentes linguagens das artes visuais: Pintura, Gravura, Xilografia, Desenho, Fotos e Esculturas.

As inscrições online deverão ocorrer de 15 a 28 de fevereiro, pelo link: http://www.ficindaial.com.br/fundacao/edital-001-2021-cessao-temporaria-de-espaco-para-exposicoes-artisticas-na-casa-do-professor-espaco-educa/

As propostas recebidas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação.

Indaial volta para o nível gravíssimo na matriz de risco da Covid-19

O Médio Vale do Itajaí voltou para o nível gravíssimo (cor vermelha) na matriz de risco da Covid-19. Isso significa que em Indaial, região da qual a cidade faz parte, as medidas restritivas serão reforçadas a partir desta segunda, 15. A nova classificação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde no último sábado, 13.

No nível gravíssimo, além de respeitar o distanciamento, as unidades educacionais precisam restringir o atendimento a 50% das matrículas ativas no turno. No caso da rede pública municipal de ensino, esse regramento já é seguido. “Desde que iniciamos o ano letivo estamos atendendo com no máximo 50% nas Escolas, Unidades de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos”, esclarece o secretário de Educação, Jairo Gebien.

Caso algum cidadão presencie o descumprimento das regras restritivas, a orientação é fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (47) 3306-5567/5540. Nos demais horários e fim de semana o contato é através do 190 com a Polícia Militar.

Confira as restrições para cada atividade:

– Educação:

  1. a) Educação Básica: pré-escolar, creches, maternais e jardins de infância; ensino fundamental; ensino médio, EJA.
  2. b) Educação profissional: técnica de nível médio; tecnológica de graduação e pós-graduação.
  3. c) Educação especial
  4. d) Ensino superior e pós-graduação

*As atividades presenciais devem manter-se em até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento;

*Considerar todas as medidas sanitárias dispostas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020 e o distanciamento social de 1,5 m;

*Cada estabelecimento de ensino deve ter seu Plano de Contingência Escolar para Covid-19 conforme descrito na Portaria Conjunta SES/SAD/DCSC nº 983/2020;

*Regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/2020.

– Cursos Livres – (Educação não formal de duração variável) e cursos pré-vestibulares

*Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5 m no ambiente educacional;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 89/2021.

– Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins

*Proibido o funcionamento, conforme a Portaria SES nº 1.024/2020.

– Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.02520;

*Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir a Portaria SES nº 256/2020.

– Eventos como Congressos, Palestras, Seminários e afins

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 m entre as pessoas;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.004/20.

– Eventos como Feiras, Exposições e Leilões

*Autorizados desde que respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 999/20.

– Prestadores de serviço de qualquer natureza (Essencial ou Não Essencial)

*Uso obrigatório de máscaras;

*Distanciamento interpessoal de 1,5 m, exceto aos que coabitam;

*Uso de álcool 70% para higienização das mãos;

*Manter os ambientes arejados;

*Realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies e dos equipamentos de trabalho;

*Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes, evitando aglomerações;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 91/21.

– Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, pizzarias)

*manter distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, exceto os que coabitam;

*é permitido música ao vivo, com distanciamento entre cantores e clientes, ficando proibida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos, bem como fica proibido dançar nestes estabelecimentos;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

– Shopping centers, centros comerciais e galerias e comércio de rua

*Autorizado 50% de sua capacidade instalada;

*Estabelecimentos que comercializem cosméticos fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (baton, perfumes, cremes, etc);

*Permitida a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias de acordo com o art. 9 da Portaria nº 84/2021;

*Regras estabelecidas na Portaria SES n°84/2021.

– Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livre

*Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário;

*Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa.

– Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais e áreas afins

*Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;

*Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando para a atividade;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 713/2020.

– Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria em geral

*Autorizada 100% da capacidade de lotação do estabelecimento;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 1.023/20.

– Igrejas e Templos Religiosos ou afins

*Permitida a lotação máxima de 30% da capacidade;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 998/20.

– Velórios

*Regras estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 – DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (versão atualizada em 24/09).

– Indústrias

*Regras dispostas na Portaria SES nº 87/2021 para a atividade.

– Praias, rios, lagos e lagoas

*Autorizado o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 1.000/20;

*Distanciamento entre grupos familiares deve ser de, no mínimo, 1,5 m de raio entre os grupos.

– Transporte coletivo urbano municipal

*Permitido com 70% da capacidade do veículo conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;

*Manter as janelas do veículo abertas;

*Uso obrigatório de máscaras.

– Transporte Intermunicipal Urbano ou Rodoviário, Transporte interestadual e de Fretamento

*Disponibilizar bilhetes com 70% da capacidade de cada veículo;

*Uso obrigatório de máscaras;

*Proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior dos veículos;

*Regras dispostas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22/21.

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

*Manter as janelas do veículo abertas;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 235/2020.

– Agências Bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito

*Regras dispostas na Portaria SES nº 86/21.

– Bibliotecas

*autorizada a capacidade de lotação de 50%, incluindo os trabalhadores e obedecendo à distância interpessoal de 2,0 metros, exceto pessoas que coabitam;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.003/20.

– Cinemas e teatros

*Autorizado o funcionamento com a capacidade de 30% de ocupação do espaço, obedecendo ao determinado no art.3º, inciso II da Portaria SES nº 1.010/2020;

*Cumprir as medidas gerais de prevenção e controle de infecção, elencadas nos artigos 2º e 3º da Portaria SES nº 1.010/2020.

– Jogos Coletivos Recreativos

*Proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 1.00520.

– Clubes de futebol profissional: treino e competições

*Autorizados desde que seguidas as determinações nas Portarias SES nº 466/2020, nº 550/2020 e nº 829/2020;

*Proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem;

*É proibida, nos dias de jogo, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas;

*Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.

– Eventos e competições esportivas privadas e da Fesporte

*Atividades permitidas conforme Decreto Estadual nº 1.027/2020;

*Não permitido o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;

*Regras estabelecidas na Portaria SES n° 703/2020.

– Concursos públicos e processos seletivos presenciais

*Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção disciplinadas na Portaria SES nº 714/2020.

– Instituições de Longa Permanência para Idosos (casas asilares)

*Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com exame negativo para Covid, no máximo de 14 dias;

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 665/2020.

– Museus

*Autorizado o funcionamento de museus de estrutura fechada e ao ar livre, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade de lotação;

*Distância interpessoal de 2,0 metros;

*Regras descritas no art. 2º, § 1º e §2º da Portaria nº 1.001/20.

– Parques naturais e urbanos com controle de acesso de público

*Regras estabelecidas na Portaria SES nº 391/2020;

*Permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas.

– Parques aquáticos

*O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50% de ocupação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 998/20;

*Restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático devem seguir as normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

– Recreação como: parques, praças de diversão e similares

*Proibido o funcionamento;

*Regras dispostas na Portaria SES nº 84/21 para a atividade.

 


Graciely Guesser Ramos
Jornalista
Coordenadoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Indaial