Brasil e Itália Firmam Acordo Para Reconhecimento de CNH: Entenda o Que Muda

Brasil e Itália Firmam Acordo Para Reconhecimento de CNH: Entenda o Que Muda

Fevereiro 22, 2025 0 Por Redação

 


Senado aprova acordo que facilita a conversão de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália

O Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 1, de 2025, que oficializa o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação entre Brasil e Itália. Com isso, motoristas brasileiros e italianos poderão converter suas CNHs das categorias A e B, sem a necessidade de novos exames, tornando mais ágil o processo de habilitação para residentes nos dois países.

Hoje, mais de 159 mil brasileiros vivem na Itália, segundo dados oficiais. O acordo também beneficia os 800 mil italianos que residem no Brasil, de acordo com a Embaixada da Itália.

O que diz o decreto?

Promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o decreto aprova o acordo firmado entre os governos do Brasil e da Itália em 15 de julho de 2024. O documento estabelece que ambos os países reconhecerão e converterão as habilitações emitidas em seus territórios, simplificando a burocracia para brasileiros na Itália e italianos no Brasil.

No entanto, o acordo é válido apenas para as categorias A e B, ou seja, para condutores de motocicletas e veículos de passeio. Motoristas de caminhões, ônibus e outros veículos pesados (categorias C, D e E) não estão incluídos no reconhecimento automático e precisarão seguir as normas locais para obter a habilitação correspondente, incluindo a realização de cursos de especialização.

Além disso, qualquer modificação futura no acordo que envolva custos ou impactos ao patrimônio nacional precisará de nova aprovação do Congresso.

Regras para solicitar a conversão da CNH

Para ter direito à conversão da carteira de habilitação sem necessidade de exames, os condutores devem cumprir alguns requisitos:

A CNH deve ser definitiva e estar válida – o acordo não se aplica a carteiras provisórias;
O motorista deve residir no país há menos de seis anos – o prazo é contado a partir da data do pedido de conversão;
Idade mínima exigida para a categoria solicitada – a conversão só será possível se o condutor atender à idade estabelecida pelos regulamentos do país de destino;
A autoridade pode exigir exame médico – o solicitante poderá ser obrigado a apresentar um atestado médico comprovando que possui os requisitos psicofísicos necessários para dirigir;
Sanções e restrições são mantidas – qualquer penalidade ou restrição aplicada à habilitação original será transferida para a nova CNH no país de destino;
A CNH deve ter sido emitida antes da mudança de residência – o acordo vale apenas para motoristas que obtiveram a habilitação antes de se mudarem para o outro país;
Carteiras obtidas por conversão de CNHs de terceiros países não são aceitas – o acordo não se aplica a documentos expedidos em outro país e convertidos antes da solicitação de conversão entre Brasil e Itália.

Com essas regras, o acordo visa beneficiar motoristas que se mudaram recentemente e desejam continuar dirigindo sem precisar passar por aulas ou testes adicionais.

Como a medida beneficia os motoristas?

Com o novo acordo, os brasileiros que moram ou trabalham na Itália poderão converter suas carteiras de habilitação sem precisar refazer exames teóricos ou práticos. O mesmo vale para italianos residentes no Brasil. A medida é especialmente vantajosa para:

Estudantes e trabalhadores brasileiros na Itália que precisam dirigir sem enfrentar a burocracia de obtenção de uma nova CNH;
Italianos no Brasil que querem dirigir sem necessidade de revalidação completa da habilitação;
Facilidade para empresas e profissionais que dependem da mobilidade para atividades comerciais e logísticas;
Condutores de motocicletas e veículos de passeio, que poderão dirigir legalmente sem necessidade de exames adicionais.

Quando começa a valer?

O decreto legislativo entrou em vigor no dia 21 de fevereiro de 2025, com a publicação no Diário Oficial da União. A partir de agora, os órgãos responsáveis dos dois países devem implementar os procedimentos administrativos necessários para que a conversão das carteiras ocorra de forma prática e segura.

Outras parcerias do Brasil para reconhecimento de CNH

O Brasil já possui acordos semelhantes com outros países, como Portugal, França e Espanha. Essas parcerias facilitam a vida de quem precisa dirigir no exterior sem passar por novos processos de habilitação. A ampliação desses acordos fortalece a mobilidade internacional e reduz barreiras burocráticas para cidadãos que vivem fora de seus países de origem.

O que você acha dessa mudança?

A medida deve beneficiar milhares de brasileiros que moram na Itália. Você conhece alguém que pode se beneficiar desse acordo? Deixe seu comentário e compartilhe a novidade! 🚘✈️


Legislação Informatizada – DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2025 – Publicação Original