Câmara de Timbó realiza 38ª Sessão Ordinária

Câmara de Timbó realiza 38ª Sessão Ordinária

Outubro 19, 2021 Não Por Redação

 

 

Na sessão desta terça-feira (19), o vereador Adriano José da Silva entrou com uma Indicação na pauta, onde solicita que seja feita a análise de viabilidade para a instalação de uma OUVIDORIA do SIMPLIFICA TIMBÓ, destinada a avaliações, sugestões e reclamações dos munícipes em relação aos serviços ofertados naquele local.

Vereadora Gilmara Giotti realizou pedido de indicação para que seja feito um estudo de engenharia de trânsito para melhorar o fluxo na confluência das ruas Marechal Deodoro da Fonseca com a rua Mônaco, Bairro das Nações.

Vereador Edson Bona fez indicação solicitando ao executivo que seja feita a análise de viabilidade para a instalação de faixa elevada na rua Blumenau, nas proximidades do número 1869, Bairro dos Estados.

Vereador Haroldo Fiebes também realizou Indicação ao executivo, onde solicita que seja incluída no Programa de Pavimentação de Vias, a Rua Benedito Novo, Bairro Pomeranos.

Vereador Adilson Mesch pede informações ao executivo

Entrou na pauta da sessão de terça-feira (19) pedido de informação do vereador Adilson Mesch, referente ao código de posturas do município, sobre comércio ambulante na cidade.

O vereador pede para que o executivo informe de que forma está ocorrendo a fiscalização dos vendedores ambulantes, aos finais de semana e quais são as ações que estão sendo tomadas para coibir o comércio dos ambulantes que não possui licença especial.

De acordo com o código de posturas do Município, em seu artigo 169, para o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial, que será concedida de conformidade com as prescrições da legislação fiscal do Município.

Outro pedido de informação realizado pelo vereador Adilson, é referente a circulação de cães em vias e logradouros públicos, no qual refere-se sobre a sanção da Lei Complementar nº 532 em 2019. No pedido estão dois questionamentos:  Após a sanção da Lei Complementar nº 532 em 2019, houve aplicação de penalização prevista no Art. 7º? De que maneira está ocorrendo a fiscalização, aos finais de semana?

Conforme o Art. 2º da Lei complementar 532/2019, a circulação de cães em vias e logradouros públicos somente é permitida com o uso de coleira e guia, devendo o condutor ter idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. Para os animais de grande porte é obrigatório o uso de focinheiras.