Coronavírus em SC: STF autoriza suspensão dos pagamentos do Estado ao BNDES e valores vão para combate à Covid-19

Coronavírus em SC: STF autoriza suspensão dos pagamentos do Estado ao BNDES e valores vão para combate à Covid-19

Maio 3, 2020 Não Por Redação

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, até o dia 31 de maio, os pagamentos do Estado nos contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O STF tem concedido liminares a diferentes Estados da federação com o objetivo de liberar recursos estaduais para as ações de combate ao novo coronavírus. Com a decisão da última quinta-feira, 31, Santa Catarina poderá destinar aproximadamente R$ 35 milhões no enfrentamento da crise provocada pela doença Covid-19.

“O nosso objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais à saúde e à vida diante da situação de calamidade que o Estado enfrenta. Além disso, sem a autorização judicial para suspender os pagamentos, o Executivo poderia perder as certidões de regularidade e, com isso, ficar impossibilitado, inclusive, de receber recursos públicos do Governo Federal para o combate à pandemia”, observa o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

Na ação, a PGE de Santa Catarina argumentou que a adoção de medidas no enfrentamento à Covid-19, principalmente o incremento da capacidade de atendimento em leitos hospitalares, acarretará investimentos que o Estado não tem condições de arcar por causa da imprevisibilidade dos acontecimentos, considerando a inevitável queda de arrecadação de impostos e diminuição de auxílio financeiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE), decorrentes das medidas preventivas que resultaram em restrição de atividade econômica não só em Santa Catarina, mas em boa parte do país.

>>>Governo do Estado renova decreto com medidas de isolamento social

A Procuradoria demonstrou que “há clara incapacidade de ajuste financeiro e orçamentário para fazer frente às demandas imediatas, sanitárias e de saúde, para combate à Covid-19, concomitantemente com o cumprimento de obrigações contratuais financeiras do Estado, no curto prazo, sem afetar serviços públicos essenciais e sem trazer enormes prejuízos à população”.

O pedido inicial do Estado era para suspensão dos pagamentos até o fim do ano, mas o ministro Alexandre de Moraes do STF concedeu a liminar até 31 de maio. Atuaram na ação os procuradores do Estado Sérgio Laguna Pereira, procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos; Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, e Jocélia Lulek, que atua no Núcleo de Apoio ao Gabinete da PGE.

ACO 3384

Acompanhe as notícias sobre o novo coronavírus

www.coronavirus.sc.gov.br

Foto Dorivan Marinho / SCO / STF


Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado – PGE