Débitos das faturas de março e abril do Samae serão parcelados
Maio 6, 2020No último dia 27 de abril, o governo estadual publicou no diário oficial a Lei nº 17.933. Esta lei trata da questão da suspensão do corte no fornecimento de água bem como do parcelamento dos débitos referente as faturas vencidas dos meses de março e abril.
Em relação aos débitos: todos os consumidores do SAMAE que porventura não conseguiram efetuar o pagamento de suas faturas que venceram respectivamente nos meses de março e abril, terão esses débitos automaticamente parcelados, em 12 parcelas, sendo que a primeira parcela será lançada na fatura que será emitida agora no mês de maio e com vencimento para junho.
É importante ressaltar que, esses consumidores que não pagaram as suas faturas de março e abril, que não o façam mais, pois estes valores aparecerão nas próximas faturas em forma de parcelamento. Importante destacar que essa medida só é válida para quem não pagou as duas últimas faturas, já quem fez o pagamento normalmente, sem atrasos, não terá nenhum acréscimo na fatura do mês de maio em diante.
Quanto ao corte no fornecimento de água, o SAMAE já não vinha realizando cortes desde o dia 18 de março, mesmo que naquela ocasião ainda não existisse legislação que proibisse tal pratica. Neste sentido, os cortes então continuam suspensos até 31 de dezembro de 2020.
Em relação a débitos que não são referentes aos meses de março e abril, os consumidores que possuem débitos poderão se dirigir até o SAMAE para solicitar o parcelamento.
Arte: PMT