Decreto Municipal nº 5.913 prevê aplicação de multa a quem for flagrado descumprindo as medidas preventivas
Março 12, 2021
A partir deste sábado, 13 de março, entra em vigor o Decreto Municipal Nº 5.913/2021, que estabelece medidas complementares de prevenção e combate à Covid-19 no município de Timbó.
Dentre as medidas adotadas pelo poder público estão:
O fechamento, com vedação de acesso e uso, das áreas comuns das praças, parques, e dos equipamentos e quadras públicas;
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias, padarias, supermercados e congêneres) deverão limitar o acesso a no máximo 50% de sua capacidade, bem como realizar o controle na fila de entrada (preservando o distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas), além de permitir que apenas uma pessoa da família tenha acesso ao interior.
Também como forma de inibir o avanço da Covid-19 e o descumprimento das medidas de prevenção no município, o Decreto prevê a aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas que forem flagradas descumprindo as medidas, sendo que o valor será fixado pela autoridade competente nos termos da legislação aplicável.
Leia o decreto na íntegra aqui — https://cutt.ly/UzI25Un.
Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT