Deputado alerta para risco iminente de alta nos preços dos alimentos da cesta básica em SC

Deputado alerta para risco iminente de alta nos preços dos alimentos da cesta básica em SC

Outubro 24, 2023 Não Por Redação

 

 

Sem ação do Estado, imposto sobre itens como arroz e feijão pode subir 41% em janeiro de 2024

 

Os produtos que fazem parte da cesta básica podem ficar mais caros para o bolso dos catarinenses no início de 2024. Sem nenhuma manifestação do Governo do Estado quanto à extensão do prazo de validade dos incentivos fiscais, a base de cálculo reduzida de ICMS para os 23 produtos listados para consumo popular, como arroz, feijão, leite, carne e pão, está garantida apenas até 31 de dezembro deste ano. O alerta para o risco de elevação repentina dos preços sobre esses itens foi feito pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD).

De acordo com o parlamentar, caso não haja prorrogação do benefício, o ICMS cobrado na venda de itens da cesta básica aumentará, em média, 41%. Nesta terça-feira, 24, ele manifestou preocupação e cobrou um posicionamento claro do Estado em relação ao assunto. “Esse incentivo fiscal é de natureza social, porque nós estamos falando do direito à alimentação, em especial daqueles cidadãos mais carentes. Faltam dois meses para o fim da vigência e precisamos de uma sinalização quanto à continuidade da base de cálculo reduzida, senão, a Assembleia Legislativa precisará adotar as providências necessárias”.

Desde 1994, a aplicação do redutor de ICMS para as mercadorias classificadas para consumo popular é permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A maioria dos estados brasileiros não fixa um prazo de validade em relação a este incentivo fiscal, ou seja, ele perdura enquanto vigorar a autorização do CONFAZ. Napoleão defende que a mesma medida seja adotada a partir de agora em Santa Catarina, assegurando mais previsibilidade, segurança e alívio no bolso do consumidor.

“Por conta do seu elevado caráter e impacto social, o redutor de ICMS na cesta básica deveria ser uma política pública perene, sem um prazo de vigência previamente delimitado. Neste momento, nós estamos numa contagem regressiva e há uma espada sobre a cabeça dos consumidores catarinenses, notadamente naqueles mais pobres. Se nada for feito, esses alimentos custarão mais caro daqui a menos de 70 dias”, clamou.

Na última semana, o deputado apresentou uma emenda ao PL 305/2023, de autoria do Governo do Estado, que institui mudanças tributárias previstas pelo Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc). A proposta do parlamentar busca justamente alterar o prazo de vigência dos incentivos fiscais na cesta básica, estabelecendo a sua aplicação por tempo indeterminado, durante todo o período em que a autorização do CONFAZ estiver em vigor.

 

Itens da cesta básica

  1. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas
  2. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho
  3. Charque e carne de sol
  4. Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas
  5. Açúcar
  6. Café torrado em grão ou moído
  7. Farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz
  8. Leite e manteiga
  9. Banha de porco prensada
  10. Óleo refinado de soja e milho
  11. Margarina e creme vegetal
  12. Espaguete, macarrão e aletria
  13. Pão
  14. Sardinha em lata
  15. Vinagre
  16. Sal de cozinha
  17. Queijo
  18. Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos
  19. Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NCM
  20. Feijão
  21. Mel
  22. Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho
  23. Manjuba boca torta em lata, classificada no código 1604.13.90 da NCM

Deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD).
Foto: Bruno Collaço / Agência AL


Julia Voigt