Especialista explica como fazer a retificação do Imposto de Renda

Especialista explica como fazer a retificação do Imposto de Renda

Junho 29, 2022 Não Por Redação

 

 

A Contadora alerta que caso não seja feita a correção, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar uma multa.

 

Erros na declaração do Imposto de Renda, seja por informação incorreta ou ausência de dados, podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal. E as penalidades podem ser altas. “Caso seja notificado, a multa pode corresponder a 75% do imposto devido”, explica a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa Rebellato.

O prazo para entregar a declaração terminou no fim de maio, mas ainda é possível fazer uma declaração retificadora, sem pagar nenhuma multa.  A retificação pode ser feita em até cinco anos após entrega da declaração, desde que não exista nenhuma notificação, porém, o ideal é que seja realizada o mais rápido possível. Em 2021, quando 36,8 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal, cerca de 869 mil contribuintes caíram na malha fina. Destas ocorrências, a maior parte foi pela omissão de rendimentos, com 41,4%, seguida pela falta de comprovação de dedução, com 30,9%. Os dados são da Agência Brasil.

Quais são os passos a serem seguidos?

O contribuinte pode enviar quantas retificações desejar, porém somente a última declaração retificadora será considerada. “Caso a retificação fosse feita dentro do prazo de entrega da declaração do imposto de renda, o declarante poderia alterar também a forma de tributação, escolhendo entre o modelo completo ou o simplificado. Mas com o fim do prazo, é possível somente retificar os dados ”, explica a contadora.

Debora ainda explica que a retificação da declaração pode ser feita de três maneiras: através do programa baixado na página da Receita Federal, do aplicativo de smartphone Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC.

Se a opção escolhida for através do software da Receita Federal, Debora orienta atualizar a versão do programa onde foi feita a declaração original. Se o contribuinte preferir fazer a correção na plataforma e-CAC, o acesso é feito através do portal do governo (Gov.Br), e para isso é necessário ser nível prata ou ouro.

Debora recomenda que o contribuinte não demore muito para fazer a retificação.  A restituição pode acabar sendo liberada antes com valor indevido ou ser gerado imposto a pagar com valor a mais.

Crédito: Freepik


NATHÁLIA HEIDORN
Presse Comunicação