Governador lamenta abertura de processo de impeachment sem fundamento jurídico pelo presidente da Alesc

Governador lamenta abertura de processo de impeachment sem fundamento jurídico pelo presidente da Alesc

Julho 30, 2020 Não Por Redação

 

 

O governador Carlos Moisés ressaltou a ausência de justa causa para um processo de impeachment ao receber na tarde desta quinta-feira, 30, a notificação do início da tramitação do procedimento na Assembleia Legislativa (Alesc). Ele recebeu do primeiro secretário da Casa Legislativa, deputado estadual Laércio Schuster, o documento que o informa do início formal do processo.

“Eu respeito a Alesc e todos os deputados. Lamento a decisão do presidente Júlio Garcia de recepcionar esse processo em um momento tão inadequado, em meio à pandemia, e sem um fundamento jurídico. Não há participação do governador e da vice-governadora nesse processo. Isso já é atestado pelos órgãos de controle, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Vou continuar trabalhando por Santa Catarina, especialmente no enfrentamento à pandemia, que é o nosso foco hoje. Vamos cuidar da economia, dos catarinenses e de todos que vivem aqui”, disse o governador após receber a documentação.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer em que isenta o governador de responsabilidade no caso. Emitido pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), o documento aponta não haver “nexo de casualidade entre o governador do Estado e a prática de ato ilegal ou omissivo ou comissivo”.

Em fevereiro, o Ministério Público também avaliou não haver elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa. Segundo o MP, coube a Carlos Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Administração.

“Ausente qualquer conduta do governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial – o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob ótica do representante”, atesta o parecer do órgão .

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom


Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom
Governo de Santa Catarina