Governo do Estado anuncia novas medidas no combate à Covid-19
Março 19, 2021
O Governo do Estado de Santa Catarina decretou novas medidas para o enfrentamento à Covid-19 nesta sexta-feira, 19 de março.
Importante reforçar que, seguindo o que é imposto pela Lei, o município tem a obrigação de acatar as medidas impostas pelo Estado e União, nunca podendo ser mais flexível, apenas adotando medidas ainda mais rígidas.
As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado, dia 20, até às 6h de 5 de abril.
Dentre as novas medidas anunciadas no site oficial do Governo do Estado de Santa Catarina estão:
Multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público (tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente);
Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis;
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h;
O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo;
No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h;
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
Poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados;
Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
É possível ler a matéria completa divulgada pelo Governo do Estado de Santa Catarina clicando no aqui.
Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT