Novas leis incentivam o ciclismo de montanha e a permanência de jovens no campo
Julho 6, 2021
Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés a lei (18.155/2021) que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha. A medida, publicada no Diário Oficial na noite desta segunda-feira, 5, busca a exploração sustentável de trilhas localizadas em áreas públicas e parques estaduais.
Pelo texto, compete ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) elaborar, em conjunto com associações da área, regulamento e estudos necessários para a demarcação geográfica, sinalização, implantação e manutenção dos circuitos internos de trilhas para ciclismo nos parques e encostas das montanhas do Estado de Santa Catarina.
>>> Confira as leis no Diário Oficial do Estado
O IMA ainda deve firmar parcerias com as associações representativas e disponibilizar palestras e materiais didáticos, objetivando à educação ambiental dos participantes dos circuitos. A iniciativa é de autoria do deputado Marcos Vieira.
Êxodo rural
Também virou lei (18.152/2021) o projeto da deputada Luciane Carminatti que institui o Programa Jovem Agricultor, para incentivar a permanência dos filhos de agricultores no campo. A iniciativa prevê a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos e implementos agrícolas, com taxas e prazos de liquidação diferenciados. O Governo do Estado deverá regulamentar a lei.
Outra medida – Lei 18.153/2021 – que entrou em vigor nesta segunda-feira trata da atuação dos bombeiros voluntários em SC. Antes, os cidadãos que prestavam serviço voluntário atuavam apenas nas áreas de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar; agora, com a mudança no texto, eles poderão atuar e receber ressarcimento também nos serviços sociais, como, por exemplo, na Banda de Música do CBMSC e no Projeto Golfinho. A lei é de origem do Executivo.
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Mauren Rigo
Assessoria de Comunicação
Casa Civil