Portaria do IMA possibilita renovação automática de todo licenciamento ambiental em Santa Catarina

Portaria do IMA possibilita renovação automática de todo licenciamento ambiental em Santa Catarina

Junho 16, 2022 Não Por Redação

 

 

O Governo do Estado, por meio do Instituto do Meio Ambiente (IMA), publicou uma portaria que possibilita a renovação automática de todas as Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), a partir de agora. A medida visa facilitar e dar mais agilidade ao andamento de empreendimentos em Santa Catarina, independente da atividade e do estudo ambiental.

O avanço faz parte do SC Mais Confiança, o programa catarinense de desburocratização e simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado. A iniciativa, lançada em agosto de 2021 pelo governador Carlos Moisés, reúne uma série de ações voltadas a facilitar a vida do empreendedor e do cidadão.

O presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto, destaca que o licenciamento ambiental é uma das etapas mais importantes para operacionalização dos projetos, pois alinha os empreendimentos com as leis e garante que sua atuação será sustentável e atenta ao meio ambiente. “O Estado avança com a publicação desta portaria na desburocratização dos processos dos empreendimentos, melhorando assim a vida do empreendedor catarinense, uma das bandeiras do governador Carlos Moisés”, afirmou.

De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE), os pedidos de renovação automática de licenças ambientais deverão ser solicitados para projetos que já possuem LAO ou AuA.

A Portaria 109/2022, que já está em vigor, estabelece ainda que os documentos a serem apresentados pelo solicitante devem estar em conformidade com as instruções normativas do IMA, desde que não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade.

O empreendimento ou atividade também não poderão apresentar qualquer irregularidade ambiental e devem ter cumprido todas as condicionantes no prazo de validade da licença a ser renovada.

Importante ressaltar que os pedidos de renovação de LAO ou AuA em andamento podem permanecer com a análise tradicional ou migrar para o modelo automático, devendo neste caso o optante declarar no Sistema Informatizado do IMA.

As LAOs e AuA com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA. Esta portaria substitui a Portaria IMA 107/2022.


Márcia Callegaro
Assessoria de Imprensa IMA
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina