Prefeito Jorge Krüger solicita aos parlamentares brasileiros a destinação dos R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para o enfrentamento ao coronavírus
Março 27, 2020Ofício GAB nº 070/2020
Aos
Senadores da República
Deputados Federais
Assunto: Repasse do montante destinado ao Fundo Eleitoral do corrente ano, para todos os Municípios brasileiros para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
Senhores e senhoras parlamentares do Congresso brasileiro,
Com os cordiais cumprimentos, valhamos do presente expediente para, informar e, ao final, requerer o que segue:
É cediço que as medidas de prevenção realizadas em todo o país são de suma importância para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), que se alastrou por todo o território nacional. Afinal, a manutenção da saúde dos cidadãos sempre será um dos principais objetivos da Administração Pública.
Contudo, face o cenário atual, não se pode desconsiderar que assolam o país duas grandes crises, quais sejam, da saúde e econômica. Dessa forma, a fim de evitar que os reflexos sejam tão nocivos quanto os causados pela doença, o Município de Timbó em consonância com os atos dos demais entes federados, tem adotado medidas emergenciais.
No âmbito da saúde, com o objetivo de garantir a segurança pública e epidemiológica no Município, foram equipados todos os hospitais e unidades de saúde, a fim de preservar a vida dos profissionais que se dedicam à função, bem como proporcionar um atendimento digno e humano aos que necessitam do respectivo serviço. Ademais, como medida de fortalecimento, foram estabelecidas barreiras de controle sanitário nas vias de acesso ao Município.
No que se refere à economia local, por meio do Decreto nº 5.542 de 20 de março de 2020 foram alterados os vencimentos dos tributos municipais relativos ao ano fiscal 2020, prorrogando o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (quando fixo anual), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal e Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos, bem como a taxa de expediente de que trata o art. 357 do CTM, e os parcelamentos de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
À vista disso, como complementação às medidas de enfrentamento da pandemia, requer-se que sejam repassados aos Municípios brasileiros o montante destinado ao Fundo Eleitoral do corrente ano, estimado em R$ 2 bilhões.
Isto porque, nesse momento, a viabilização de recursos financeiros e demais medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) devem ser promovidas por todas as esferas do Poder Público, bem como pela iniciativa privada.
Ademais, é cediço que a alocação de todo o montante para a saúde, contribuiria para as ações de combate a pandemia, por meio da aquisição de equipamentos e materiais, uma vez que a saúde e vida de toda a população prepondera sobre o financiamento das campanhas políticas e manutenção dos partidos.
Por fim, ressalta-se que são louváveis todas as medidas tomadas até o presente momento, razão pela qual, com o mesmo zelo e cuidado, a Administração Municipal de Timbó busca as soluções acima mencionadas para minimizar o impacto na saúde pública.
Ante o exposto, reiterando nossos votos de mais elevada estima e apreço, cordialmente, subscrevemo-nos.
Timbó, 27 de março de 2020.
JORGE AUGUSTO KRÜGER
Prefeito Municipal de Timbó