Prefeitura de Indaial realiza reunião para ações de prevenção a COVID-19
Novembro 27, 2020
Na manhã desta quinta-feira, dia 26 de novembro, integrantes do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 no Município de Indaial realizaram uma reunião sobre os novos direcionamentos de prevenção a COVID-19.
Atualmente a cidade já possui 20 mortes, mais de 700 pessoas monitoradas e cerca de 213 em tratamento. O aumento no número de consultas no Centro de Triagem também chama atenção, neste mês de novembro já foram 2.006, comparado com o mês de setembro que foi de 831.
O número da testagem também aumentou, neste mês de novembro já foram realizados 1.565 testes, entre eles rápido, pesquisa antígeno e PCR.
Segundo informações do Secretário de Saúde Alexandre Dalabrida a procura por atendimento no Centro de Triagem cresce a cada dia, e para melhor atender a comunidade, será criado um outro Centro de Atendimento a COVID-19 no Bairro Estados, que auxiliará este que já está em funcionamento ao lado do Sais. O início do atendimento neste segundo local será informado nos próximos dias.
As Unidades de Saúde dos bairros continuarão realizando suas atividades de rotina para atender outras demandas, porém é importante lembrar, que neste momento de pandemia é preciso priorizar situações mais urgentes.
“Apesar de estarmos vivendo um momento difícil de pandemia não podemos esquecer da prevenção das demais doenças. Estamos com baixa na procura pelas vacinas e também no tratamento de pessoas com comorbidades. Vamos direcionar os atendimentos de queixas respiratórias para os Centros de Atendimento a COVID-19 para que possamos atender a demanda da comunidade nas Unidades de Saúde”, disse a Enfermeira da Vigilância Epidemiológica Vanessa Cristina Prochnow Di Bernardi.
A colaboração da comunidade neste momento é essencial com as ações de higienização e prevenção. O uso da máscara deve ocorrer em todos os ambientes e evitar a aglomeração de pessoal. Com a mudança na matriz de risco, a cidade passa a voltar a ter algumas restrições que seguem as diretrizes do Governo do Estado.
Na próxima semana, o Prefeito André Moser fará reuniões com entidades, proprietários de comércios, restaurantes, mercados, igrejas, CDL e afins para que se possa encontrar as melhores alternativas de vivenciar novamente esta situação sem a necessidade do fechamento.
As lives orientativas e campanhas de conscientização também serão realizadas para que a comunidade possa tirar dúvidas e acompanhar as ações de prevenção na cidade. As fiscalizações também serão mais intensas para evitar a proliferação da doença.
“É hora de nos unirmos novamente para que cada um possa fazer a sua parte na luta contra o Coronavírus. Vamos respeitar as restrições e realizar as ações de higienização”, disse o Coordenador da Vigilância Sanitária Rogério Brassiani.
RESTRIÇÕES
Principais dúvidas sobre a classificação “Gravíssimo” da matriz de risco identificada no Vale do Itajaí
Confira as principais situações:
1) As igrejas estão liberadas? Quais as restrições?
Resposta: As igrejas estão liberadas. Destaca-se a obrigatoriedade do uso de máscara e o espaçamento de um metro e meio entre os fiéis. Ela está vinculada a matriz de risco referente a capacidade, como estamos no gravíssimo, é permitido apenas 30% da sua capacidade total.
2) Os Soccer estão liberados? Quais as restrições?
Resposta: Permanece proibido conforme portaria SES n° 664 de 03/09/2020.
3) Pode ser realizada a prova de roupas nas lojas?
Resposta: Sim, pode ser realizada.
4) Podem ser realizados eventos sociais?
Resposta: Permanecem proibidos conforme portaria SES n° 710 de 18/09/20 e portaria SES n°821 de 23/10/2020.
5) O cinema pode funcionar?
Resposta: Não. O cinema também está proibido pela mesma análise de matriz de risco, que é gravíssimo em nossa região, segundo as diretrizes do Governo do Estado.
6) As pessoas podem frequentar as praças, parques e academias ao ar livre?
Resposta: Não. Os parques e praças serão fechados, seguindo a restrição da matriz de risco gravíssimo.
7) As casas noturnas e bailes podem funcionar normalmente? Quais as restrições?
Resposta: As casas noturnas e festas não podem funcionar, devido ao nível gravíssimo em que nossa região ainda se encontra.
8) As academias podem funcionar?
Resposta: Sim, as academias estão liberadas para funcionar conforme a matriz de risco diante de regras como percentual de capacidade de 30%, limpeza dos equipamentos, uso de máscara durante as atividades e demais restrições técnicas.
9) Os bares e restaurantes podem funcionar em horário normal?
Resposta: Estão autorizados a funcionar conforme definido pela portaria do Governo do Estado com a limitação de 50% do público e respeitando o espaçamento de um metro e meio de cada cliente. Não há restrição de horário para funcionamento por parte da Vigilância Sanitária. É preciso apenas respeitar o alvará de funcionamento.
10) É possível fazer festas particulares?
Resposta: As festas e comemorações particulares também estão proibidas, segundo portaria do Governo do Estado, cabendo a Polícia Militar fazer a fiscalização.
11) Os museus estão liberados?
Resposta: Não. Suspenso o funcionamento conforme Portaria SES n° 712 de 18/09/20 e Portaria SES n° 771 de 01/10/20.
12) Como fica o transporte coletivo?
Resposta: Conforme decreto municipal e portarias estaduais, o transporte coletivo pode funcionar com 50 % de sua capacidade.
13) Estão autorizadas aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos?
Resposta: Não. Devem ser mantidas suspensas as atividades presenciais. Serão permitidas apenas as atividades de reforço pedagógico individualizado conforme portaria do Estado.
14) Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria em geral podem funcionar?
Resposta: Sim, limitada a 30% a capacidade do estabelecimento (Portaria 743/2020). Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 244/2020.
15) As bibliotecas podem funcionar?
Resposta: Não. As atividades estão suspendas conforme portaria do Estado.
As liberações e restrições sofrerão modificação apenas com a mudança da matriz de nosso estado. Enquanto nossa região estiver no nível gravíssimo, será necessário seguir essas restrições determinadas pelas portarias do Governo do Estado. Destacando que, as normativas do Governo do Estado são soberanas em relação as do Município.
Dúvidas frequentes sobre os atendimentos a COVID-19:
1) Posso fazer o exame da COVID-19 quando eu quiser?
Resposta: Os exames podem ser realizado pelas pessoas em laboratórios particulares. No SUS, seguindo o protocolo, ele é feito de acordo com a solicitação do médico mediante a triagem.
2) Se estou com sintomas da COVID-19, como devo proceder?
Resposta: Você deve procurar o Centro de Atendimento à COVID para que possa passar por uma consulta e verificar a sua situação.
3) Quando devo procurar o Hospital Beatriz Ramos?
Resposta: Apenas em caso de urgência e emergência. Os demais atendimentos aos sintomas respiratórios podem ser feitos no Centro de Atendimento à COVID-19.
4) Existe algum telefone de contato para orientações a COVID-19?
Resposta: Você pode mandar msg pelo whats app 99709-0419.
5) Por que no boletim da Prefeitura de Indaial aparece números diferentes de internações do Boletim do Hospital Beatriz Ramos?
Resposta: Porque até pouco tempo o Hospital Beatriz Ramos estava com habilitação do Estado para a UTI COVID-19 e recebia pacientes COVID de outras cidades, das quais não apareciam no Boletim de Indaial. Já o Boletim de Indaial registra apenas casos de Indaial, e muitas vezes existem indaialenses internados em hospitais de outras cidades.
Sobre o boletim da COVID-19
Confirmados – Número de casos de COVID-19 confirmados por exame laboratorial, realizado em rede pública ou privada. Corresponde ao somatório dos casos curados, em tratamento, internados e óbitos.
Em tratamento – Número de casos de COVID-19 confirmados por exame laboratorial, em isolamento domiciliar, ou seja, encontram-se dentro do período de transmissão da doença (10 dias a contar da data do início dos sintomas para casos de síndrome gripal leve ou 20 dias a contar da data de início dos sintomas para casos que necessitaram de internação hospitalar).
Aguardando resultado de exame – Número de pacientes que coletaram o exame e aguardam o resultado do exame.
Curados – Número de casos confirmados de COVID-19 que já receberam alta do período de isolamento domiciliar.
Em monitoramento – Número de casos que estão sendo monitorados diariamente. Corresponde ao somatório de casos confirmados de COVID-19 e casos suspeitos que estão aguardando a realização ou o resultado do exame.
Óbitos – Número de casos que faleceram em decorrência da COVID-19.
Internados – Corresponde ao número de munícipes de Indaial internados, independente do local de internação.
O número de casos em tratamento depende da liberação do resultado do exame.
Quando há uma maior demora na liberação dos resultados pelo laboratório, esses pacientes muitas vezes já se encontram fora o período de tratamento.
Tempo para liberação de resultado do exame COVID, depende:
– Do tipo de exame realizado, conforme critérios médicos
– Da demanda do laboratório Estadual. Como o número de atendimentos à pacientes sintomáticos respiratórios suspeitos da COVID 19 aumentaram em todas as cidades do Estado de Santa Catarina, o número de exames coletados aumentou também. Com isso o laboratório de referência do Estado, encontra-se sobrecarregado de amostras o que atrasa a liberação dos laudos.
Sobre o Término do Isolamento:
O cidadão sintomático, suspeita de COVID, recebe o termo de isolamento de 10 dias contados a partir da data de início dos sintomas. O término do isolamento ocorre ao fim de 10 dias, desde que o paciente esteja sem sintomas por 24 horas.
No termo de isolamento, constará o nome das pessoas que residem no mesmo endereço do paciente suspeito, e/ou trabalhadores que exercem sua atividade no âmbito da residência. Para os contatos descritos no termo de isolamento, deverão respeitar o período de isolamento profiláctico de 14 dias, contados a partir da data de início dos sintomas do paciente sintomático.
Sobre o Resultado do Exame:
Caso o resultado do exame para detecção por COVID-19 da pessoa SINTOMÁTICA não tenha sido liberado, deve-se seguir a orientação acima pois o período de transmissibilidade da COVID 19 ocorre entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.
Foto: Filipe Adriano