Relatório anual da qualidade da água distribuída pelo Samae Timbó – 2019
Abril 2, 2020O Samae de Timbó está disponibilizando o acesso a duas importantes informações: o relatório anual de qualidade da água e a declaração de quitação das faturas com vencimento no ano de 2019.
De acordo com leis federais, todo consumidor tem direito ao acesso a estas informações e a concessionária tem a obrigação de prestá-la. O relatório anual de qualidade da água será disponibilizado na versão digital junto ao site do Samae, enquanto que a declaração anual de quitação de débitos estará impressa na fatura emitida no mês de abril dos clientes que estão em dia com seus pagamentos referentes aos vencimentos de 2019.
Relatório de qualidade da água
Diferente dos anos anteriores, onde era realizada a impressão de um panfleto com as informações e entregue junto aos imóveis, neste ano o Samae adotou a versão digital como forma de divulgação. A alteração se fez necessária em virtude das ações desenvolvidas em nosso município e o Samae está desenvolvendo medidas que visam reduzir a exposição aos riscos de contaminação e proliferação do vírus covid-19.
O Decreto Federal nº 5.440, de 04 de maio de 2005, determina a divulgação das informações sobre a qualidade da água para consumo humano. Todas as etapas de tratamento de água, desde sua captação até a distribuição nas residências estarão expressas no relatório. O relatório apresenta as informações da qualidade da água através das análises realizadas em diversos pontos do Município em que o Samae, através de laboratório terceirizado mantém rigoroso controle.
Declaração de quitação anual
Os consumidores que possuem seus débitos referentes aos vencimentos de 2019 quitados, receberão o comprovante de quitação anual de débito através de uma mensagem impressa na própria fatura. A declaração substitui os comprovantes de pagamento, sendo inclusive uma praticidade ao cliente, evitando que sejam guardados os comprovantes individualmente.
A declaração de quitação é um direito do consumidor, exigida pela Lei Federal 12.007/09. Somente os consumidores que pagaram as faturas com vencimento no ano de 2019 receberão a declaração de quitação. No entanto, à medida que os demais clientes forem quitando poderão solicitar a declaração junto ao Samae.