Santa Catarina terá mês dedicado à saúde mental das mães
Agosto 15, 2024
Uma em cada quatro mães, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade social, apresentam sintomas depressivos nos dois primeiros anos após o nascimento do filho. Os dados são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e acendem um alerta sobre um tema sensível: a saúde mental materna.
No período de gestação, parto e pós-parto, há maior risco de adoecimento psíquico, provocado não somente pelo aumento dos níveis de ansiedade e estresse, mas por uma série de fatores da dimensão biopsicossocial. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que as mulheres estão suscetíveis a desenvolver transtornos mentais durante a gravidez e nos primeiros anos após o parto. Esses transtornos são vistos pela OMS como um grave problema de saúde pública que necessita de estratégias urgentes de enfrentamento.
Santa Catarina passa a contar a partir de agora com uma importante estratégia de cuidado nesse sentido. Foi sancionada a Lei 19.040/2024, que institui o Maio Furta-Cor, um mês dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna. A iniciativa é de origem parlamentar, a partir do projeto de lei criado pelo deputado Marquito (Psol) junto com as deputadas Luciane Carminatti (PT) e Paulina (Podemos).
“A promoção à saúde mental materna é fundamental. Depois que o bebê nasce, muitas mães enfrentam ansiedade, depressão, estresse. Muitas delas têm vergonha de dizer que estão passando por isso. Além de se calar, a mulher ainda se culpa”, explica Carminatti. “Nosso projeto visa justamente isso: cuidar das mães e garantir a capacitação dos profissionais da saúde.”, completa.
Conscientizar a população sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade e estresse é um dos objetivos da lei. Também propõe a redução do estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação.
Objetivos da lei:
promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições;
fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento;
reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação;
promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis;
reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio também para pais e cuidadores; e
conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.
*Com informações da Agência AL
Gisele Krama