Secretaria de Saúde de Timbó altera calendário de vacinação contra Covid-19 desta semana

Secretaria de Saúde de Timbó altera calendário de vacinação contra Covid-19 desta semana

Junho 8, 2021 Não Por Redação

 

 

A Secretaria de Saúde de Timbó informa que o calendário de vacinação contra Covid-19 desta semana, divulgado no final da manhã desta terça-feira, irá sofrer alterações. De acordo com a Secretaria, devido à grande procura pela vacina no município e o não envio de doses pelo Ministério da Saúde neste momento, os grupos serão reprogramados no calendário de vacinação.

Nesta semana, está mantida a vacinação desta quarta-feira, dia 9, das 8h às 11h, em pessoas a partir dos 54 anos sem comorbidades. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.

Calendário

Quarta-feira, 09 de junho, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar
– Pessoas a partir dos 54 anos sem comorbidades

Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados

A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.

Comorbidades contempladas

  • Respiratórios
    • Hepáticos
    • Neurológicos
    • Diabéticos
    • Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
    • Renal crônico (que não faz hemodiálise)
    • Imunossupressão
    • Cardiopatas
    • Pessoas com Síndrome de Down
    • Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
    • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Pessoas com fibrose cística
    • Pessoas com Deficiência Permanente Grave

Comprovação: Para ter direito à vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:

– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)

Grupo de Trabalhadores

  • Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
    • Trabalhadores de Transporte Aéreo
    • Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
    • Trabalhadores de Transporte Aquaviário
    • Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
    • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.

Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.

Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT