Timbó inicia vacinação contra Covid-19 em pessoas a partir dos 49 anos nesta quarta-feira

Timbó inicia vacinação contra Covid-19 em pessoas a partir dos 49 anos nesta quarta-feira

Junho 14, 2021 Não Por Redação

 

 

A Secretaria de Saúde informa que novas faixas etárias estão previstas para serem vacinadas nesta semana. Na terça-feira, dia 15 de junho, acontece a vacinação de pessoas com 50 e 51 anos. Na quarta-feira, dia 16, são pessoas a partir dos 49 anos.

O horário de vacinação nos dois dias é das 8h às 11h. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.

É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade.

Calendário

Terça-feira, 15 de junho, das 8h às 11h  

Podem ir se vacinar:

– Pessoas a partir dos 50 e 51 anos sem comorbidades

Quarta-feira, 16 de junho, das 8h às 11h  

Podem ir se vacinar:

– Pessoas a partir dos 49 anos sem comorbidades

Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados

A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.

Comorbidades contempladas

Respiratórios

Hepáticos

Neurológicos

Diabéticos

Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40

Renal crônico (que não faz hemodiálise)

Imunossupressão

Cardiopatas

Pessoas com Síndrome de Down

Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)

Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com fibrose cística

Pessoas com Deficiência Permanente Grave

Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:

– Receita médica (cópia)

– Declaração médica (cópia)

Grupo de Trabalhadores

Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)

Trabalhadores de Transporte Aéreo

Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos

Trabalhadores de Transporte Aquaviário

Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.

Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.

Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT