Timbó vacina contra Covid-19 pessoas a partir dos 30 e 31 anos nesta quarta-feira
Agosto 2, 2021
A Secretaria de Saúde informa que nesta quarta-feira, dia 04 de agosto, irá vacinar contra Covid-19 pessoas a partir dos 30 e 31 anos.
A vacinação acontece das 8h às 11h. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.
É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade. Também é preciso ser residente de Timbó, com cadastro em uma das Unidades de Saúde do município.
Calendário
Quarta-feira, dia 04 de agosto, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar:
Pessoas a partir dos 30 e 31 anos sem comorbidades
Demais grupos em andamento
Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados
A Secretaria de Saúde reitera que quem faz parte dos grupos que já iniciaram a vacinação e ainda não fez a primeira dose, pode ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação de primeira dose.
Os grupos que já iniciaram a vacinação são: pessoas sem comorbidades a partir dos 32 anos, trabalhadores da indústria a partir dos 25 anos, professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades.
Comprovação dos trabalhadores da indústria
Além da carteirinha de vacinação e documento de identidade, os trabalhadores da indústria também devem levar uma declaração emitida pela empresa ou local que trabalham.
As empresas devem contatar a Vigilância Epidemiológica para receberem o modelo de declaração que precisam fornecer aos colaboradores.
O contato pode ser feito através do telefone 3399-0220, Ramal 7, pelo WhatsApp no número 3380-7261 ou ainda no e-mail [email protected].
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestantes com e sem comorbidades
Puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades
Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos com e sem comorbidades
Comprovação gestantes, puérperas e lactantes: Para ter direito à vacina, as gestantes e puérperas precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. Gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.
Comorbidades contempladas
Respiratórios
Hepáticos
Neurológicos
Diabéticos
Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
Renal crônico (que não faz hemodiálise)
Imunossupressão
Cardiopatas
Pessoas com Síndrome de Down
Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com fibrose cística
Pessoas com Deficiência Permanente Grave
Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)
Grupo de Trabalhadores
Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.
Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.
Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT