Timbó vacina contra Covid-19 pessoas a partir dos 42 anos e lactantes com crianças entre 1 ano a menores de 2 anos neste sábado

Timbó vacina contra Covid-19 pessoas a partir dos 42 anos e lactantes com crianças entre 1 ano a menores de 2 anos neste sábado

Julho 1, 2021 Não Por Redação

 

 

A Secretaria de Saúde informa que neste sábado, dia 03 de julho, pessoas a partir dos 42 anos e lactantes com crianças entre 1 ano a menores de 2 anos serão vacinadas contra a Covid-19.

O horário de vacinação é das 13h30 às 16h30. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.

É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade.

Comprovação lactantes: Para ter direito à vacina, as lactantes (com e sem comorbidades) precisam levar uma declaração da unidade de saúde.

Calendário

Sábado, dia 03 de julho, das 13h30 às 16h30
Podem ir se vacinar:
• Pessoas a partir dos 42 anos sem comorbidades
• Lactantes com crianças entre 1 ano a menores de 2 anos

Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados

A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes com crianças de até 1 ano, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.

Gestantes, puérperas e lactantes


  • Gestantes com e sem comorbidades
    • Puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades
    • Lactantes com crianças até 1 ano com e sem comorbidades

Comprovação gestantes, puérperas e lactantes: Para ter direito à vacina, as gestantes e puérperas precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. Gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.

Comorbidades contempladas

  • Respiratórios
    • Hepáticos
    • Neurológicos
    • Diabéticos
    • Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
    • Renal crônico (que não faz hemodiálise)
    • Imunossupressão
    • Cardiopatas
    • Pessoas com Síndrome de Down
    • Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
    • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Pessoas com fibrose cística
    • Pessoas com Deficiência Permanente Grave

Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)

Grupo de Trabalhadores

  • Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
    • Trabalhadores de Transporte Aéreo
    • Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
    • Trabalhadores de Transporte Aquaviário
    • Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
    • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.

Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.


Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT