Vigilância Epidemiológica de Timbó reitera nota técnica sobre esquema vacinal contra Covid-19 para viagens ao exterior

Vigilância Epidemiológica de Timbó reitera nota técnica sobre esquema vacinal contra Covid-19 para viagens ao exterior

Novembro 4, 2021 Não Por Redação

 

 

A Vigilância Epidemiológica de Timbó reitera nota técnica da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, do Ministério da Saúde, sobre esquema vacinal contra Covid-19 para viagens ao exterior.

Confira abaixo o trecho de destaque:

3.1 Com base nas discussões desenvolvidas pelos grupos técnicos no âmbito da Câmara Técnica Assessora em Imunização da Covid-10 (CTAI-Covid), com o intuito de nortear os Estados e Municípios acerca da conduta de vacinação contra a covid-19 em viajantes que necessitem viajar ao exterior, esta Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (SECOVID) recomenda que:

  1. Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer/Wyeth e 28 dias para a vacina AstraZeneca/Fiocruz (esquema homólogo);
  2. Viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Sinovac/Butantan e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo) seguindo o racional de intercambialidade de vacinas publicado na Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Neste caso, o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias.
  3. Estados e Municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrarem o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunógeno, que garanta proteção e segurança ao indivíduo, pautados em diretrizes nacionais respaldadas cientificamente.
  4. As orientações supracitadas nos itens 1 e 2, poderão se estender a pessoas do núcleo familiar (pai, mãe, filhos e cônjuges), desde que comprovada a viagem ao exterior.
  5. Os métodos para comprovação da natureza da viagem ficarão a critério dos Estados e Municípios.

No caso de Timbó, a comprovação é a passagem do viajante.

Confira a nota técnica na íntegra aqui: https://cutt.ly/UR82ky6

Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT